REGULAMENTO 2019
A FICHA DE INSCRIÇÃO ESTÁ NO FINAL DESTA PÁGINA
“FESTIVAL DE
LAMBADÃO”
DO CONCURSO DE BANDAS
1.O “FESTIVAL DE LAMBADÃO” é um concurso de música dirigido às bandas
autorais do Estado de Mato Grosso, pessoa física ou jurídica, que poderão
participar mediante preenchimento e envio da Ficha Eletrônica de Inscrição,
obedecidas às normas, condições e prazos contidos nesse regulamento;
1.1. O descumprimento,
por parte dos participantes, de qualquer das normas, condições e prazos,
resultará na sua imediata desclassificação, em qualquer fase do Festival;
1.2.O “FESTIVAL DE LAMBADÃO”, é promovido, dirigido e realizado pelaASSOCIAÇÃO MATO GROSSENSE DE CULTURA, com sede e Foro na Cidade de
Cuiabá-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.630.208/0001-50;
1.3. O gênero musical
do concurso é o “LAMBADÃO”(a banda que enviar
material adverso a estegênero serão automaticamente desclassificadas);
1.4.Não existe limite de bandas
participantes, entretanto serão escolhidas apenas 16(dezesseis) bandas pela
curadoria para participarem do palco do “FESTIVAL DE LAMBADÃO”;
1.5.O “FESTIVAL DE LAMBADÃO” será realizado nos dias 02
e 03, 10 e 11, 17 e 18 do mês de abril, nas cidades de Cuiabá, Poconé e Várzea
Grande-MT;
1.6. As 16 (dezesseis) bandas serão selecionadas pela curadoria receberão a título de ajuda de custoa importância supra de R$2.500,00 (dois e mil e quinhentos reais);
1.6.1.
A ajuda de custo oferecida para os classificados pela Organização do Festival
visa custear as despesas com deslocamento, e/ou alimentação, e/ou hospedagem,
entre outras despesas que porventura venham incorrer de suas apresentações,
cabendo ao grupo se responsabilizar por despesas que supere o valor da ajuda de
custo;
1.6.2. Fica
acordado desde já que a ajuda de custo supracitada somente será devida caso o
grupo compareça na data marcada e cumpra com as realizações das apresentações;
1.7.As 16 (dezesseis) bandas selecionadas pela
curadoria, passarão para a próxima fase do Festival, onde serão avaliadas e
votadas por meio eletrônico, através do voto popular;
1.8.As 03 (três) bandas mais bem votadas pelos
internautas, serão as premiadas pelo Festival, consoante item 3 deste
regulamento;
1.9. A curadoria será composta será composta por pessoas de notório saber e
conhecimento no âmbito da música, selecionados ao exclusivo critério da
organização;
1.10. A Organização do “FESTIVAL DE LAMBADÃO”poderá gravar um CD contendo uma música das16 Bandas selecionadas para
efeito de registro histórico do Festival e ainda como forma de presentear às
próprias Bandas, patrocinadores, bem como divulgar o Festival.
DA INSCRIÇÃO
2. A participação no “FESTIVAL DE LAMBADÃO” está condicionada ao
preenchimento e ao envio, pelos participantes, da Ficha Eletrônica de
Inscrição, conforme os campos de preenchimento, dispostos no sitio www.amcmt.com.br.
2.1.O preenchimento
incorreto da Ficha Eletrônica de Inscrição ou o não envio da documentação
solicitada, resultará na desclassificação automática e sumária dos
participantes do “FESTIVAL DE LAMBADÃO”.
2.1.1.O Formulário irá
constar as seguintes informações: Nome da banda ou do artista;Nome do
responsável; E-mail do responsável; Telefone(s) do responsável; Quantidade de
pessoas da banda; Release atualizado e quaisquer outras informações relevantes
sobre a banda como no máximo 1000 caracteres; 03 fotos de divulgação da banda
em alta resolução; Repertório autoral da banda, com no máximo 01 hora, listando
as músicas e indicando: nome da música, tempo total de cada uma e o nome do
autor/compositor; se existe membro que compõe outras bandas, mapa de palco, rider técnico e input
list, bem como a música de trabalho a ser gravada no CD do Festival e link do
vídeo, cópias digitalizadas do RG e CPF dos componentes e no caso do maior de
16 e menor de 18, a autorização por escrito responsável.
2. 2. Podem se
inscrever as bandas de todo Estado de Mato Grosso.
2.3. O prazo de inscrições
é de01 a 31 de janeiro 2020 até às 23:59hs,
não serão aceitas inscrições após esta data.
2.4. Cada banda poderá
inscrever seu trabalho com músicas de autoria própria sendo vetada a inscrição
e apresentação de músicas covers. Os inscritos poderão se apresentar somente no
formato de “banda”.
2.5. Enviar um vídeo
interpretando uma música autoral da banda inscrita, que será objeto de
avaliação no concurso, conforme itens 4.2
a 4.4 deste Regulamento;
2.5.1. É obrigatório que
todos os integrantes da banda apareçam no vídeo tocando seus instrumentos;
2.5.2. O vídeo da banda
deverá ser gravado de maneira simples, deve ser feito “upload” do mesmo para a
página web: youtube.com;
2.5.3. Após o upload, o
link para o vídeo deve ser inserido no campo próprio da Ficha Eletrônica de
Inscrição no site www.amcmt.com.br;
2.6. Cópias
digitalizadas (“escaneadas”) dos documentos de identidade e CPF de todos os
integrantes da banda, em arquivo formato JPEG/PDF, enviados para confirmação da
idade;
2.7.Em caso de participação de pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos,
enviar autorização por escrito do responsável.
2.8.A inscrição é totalmente gratuita;
2.9. A comissão organizadora não aceitará músicas que façam apologia às
drogas, sexo, violência, e intolerância, racial, religiosa, etc.
2.10. A Comissão Organizadora não devolverá, sob hipótese alguma, o material
de inscrição.
2.11. É necessário que a
banda tenha o máximo de cuidado com o material enviado, para que a qualidade
dos registros de áudio, vídeo e redação dos textos não prejudiquem o
entendimento da curadoria, o que pode implicar na desclassificação da
inscrição.
DA PREMIAÇÃO
3. As premiações serão do primeiro ao terceiro lugar, consoante item 1.8., e serão:
3.1. PRIMEIRA COLOCADA: Prêmio deR$3.000,00 (três mil reais) + gravação de um EP
com03 faixas (em estúdio); gravação de vídeo clipe (em estúdio); fotos
profissionais (em estúdio); uso da música da banda vencedora para a trilha
(spot) de divulgação da próxima edição do evento, 01 Microfone profissional com
fio, 01 Jogo de peles de bateria, 02 jogos de cordas para contrabaixo, 02 jogos
de cordas para guitarra, 03 pares de Baquetas e 03 Suportes para instrumento e
roupas novas para todos os integrantes.
3.2. SEGUNDA COLOCADA: Prêmio de R$2.000,00 (dois mil reais) +gravação de um EP
com02 faixas; fotos profissionais (em estúdio), 01 Microfone profissional com
fio, 01 jogo de cordas para contrabaixo, 01 jogo de cordas para guitarra, 02
Pares de Baquetas e 01 Suporte para instrumento e roupas novas para todos os
integrantes.
3.3.
TERCEIRA COLOCADA: Prêmio de R$1.000,00 (hum mil reais) +gravação de um single,
01 Microfone profissional com fio, 01 Par de Baquetas e 01 Suporte para
instrumento e roupas novas para todos os integrantes.
3.4. A primeira colocada no “FESTIVAL DE
LAMBADÃO”, ainda poderá ter como parte da
premiação, sua música tocada nas rádios comerciais, estatais, web rádios e
rádios comunitárias de todo Estado de Mato Grosso que aderirem e assimilarem a
nossa proposta em parceria.
3.5. A premiação é pessoal e
intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra
espécie de bem ou serviços, endosso ou conversão em dinheiro.
3.6.Os vencedores, em
oportunidade e local a ser definidos entre as partes, deverão estar acompanhados
de seus pais/representantes legais, munidos de identificação, para que um de
seus pais ou responsável legal assine o Termo de Quitação e Entrega do Prêmio (no caso de menores).
3.7. São de responsabilidade
exclusiva do participante: custos, despesas e/ou encargos, ou mesmo bens ou
serviços, que, ainda que inerente e/ou necessário para o uso e gozo dos
prêmios, não tenham sido expressamente referidos neste Regulamento. Dentre os
custos, despesas, encargos, bens ou serviços não cobertos e que correrão por
conta e risco exclusivo dos vencedores e seus acompanhantes, podem ser citados,
a título meramente exemplificativo: hospedagem, passeios, estacionamentos,
despesas relativas a deslocamentos não previstos (aluguel de carro, táxis e
outros meios de transporte), despesa de caráter pessoal etc.
3.8. Todas as premiações
mencionadas correspondem a valores brutos, podendo haver, conforme o caso,
incidência de tributos específicos.
DA SELEÇÃO
4. O prazo de inscrições é do
dia 01a 31 de janeiro2020,até às 23:59hs, não serão aceitas inscrições após
esta data.
4.1. A promoção será realizada
na página www.amcmt.com.br, garantindo um ambiente
virtual seguro, a pluralidade de concorrentes e uniformidade das condições de
competição.
4.2. A banda inscrita
deverá ser gravada em vídeo com a performance da banda, e não poderá exceder a
05 (cinco) minutos de gravação.
4.3. Para avaliação da
banda, serão consideradas apenas as qualidades musicais da mesma, sem
interferência da qualidade de imagem.
4.4. Está
terminantemente proibido o uso de softwares de edição de som e imagem (tipo
“Auto Tune”, “Melo Dyne”, ou similares), o que será motivo de
desclassificação imediata da banda em qualquer fase do Festival.
4.5. Uma curadoria, formada e/ou
indicada por membros da AMC vai
avaliar, se todas as inscritas atenderam às condições do presente Regulamento.
4.6. A relação das bandas
inscritas, classificadas da primeira fase serão divulgadas no dia 10 de fevereiro de 2020, no sitio do Festival, bem como em sua
Fanpage facebook.com/festivaldelambadão.
4.7. A partir desta data, o
público poderá acessar o sitio e Fanpagepara votar na banda de sua preferência.
O período de votação será de 12 de fevereiro à 12 de abril. No dia 13 de abril,
será divulgada na página facebook.com/Festivaldelambadão e no sitio, a relação
do resultado com os nomes das 03 (três) bandas mais votadas pelo público na
internet.
4.8. Os resultados serão
disponibilizados na integra no sitio do Festival e na fanpage.
4.9.
Quaisquer
dúvidas e esclarecimentos serão decididos e dirimidos pela Organização do
Festival, cujas decisões possuem caráter final e absoluto, não estando sujeitas
a contestação ou recurso.
DA FORMAÇÃO DA BANDA
5. Somente poderá participar do “FESTIVAL DE LAMBADÃO” bandas, executando
músicas de sua autoria, com letras preferencialmente escritas na Língua
Portuguesa.
5.1.A idade de cada um
dos integrantes da banda deverá ser de, no mínimo 16 (dezesseis) anos, com a
devida autorização do responsável legal. O não cumprimento deste critério será
motivo de desclassificação.
5.2.Não poderão
participar do “FESTIVAL DE LAMBADÃO” composições apenas instrumentais, nem
vocalista se apresentando com “playback” (karaokê).
5.3.Para ser
considerada como banda, é necessário que esta seja composta de no mínimo 1
vocalista e 2 instrumentistas.
5.4.Será permitida a
participação de um mesmo músico em, no máximo 2(duas) bandas distintas.
5.5.Ao vocalista será
permitido participar em banda distinta, SOMENTE se sua participação na referida
banda estiver limitada às funções de instrumentista ou “backing
vocal”.
5.6.Constatada a
participação de mais de 2(dois) integrantes comuns em bandas distintas, as
mesmas serão consideradas como uma única banda.
5.7.Uma vez inscrita
no “FESTIVAL DE LAMBADÃO”, a banda não poderá acrescentar ou alterar qualquer
dos seus integrantes sem anuência prévia, por escrito, da organização do
“FESTIVAL DE LAMBADÃO”.
DO REPRESENTANTE E SUAS ATRIBUIÇÕES
6. Cada banda deverá eleger um dos seus integrantes como seu líder, junto à
produção do “FESTIVAL DE LAMBADÃO”, este denominado REPRESENTANTE.
6.1. O REPRESENTANTE
preencherá a Ficha Eletrônica de Inscrição, consignando sua concordância com
relação às condições dispostas nesse Regulamento.
6.2. Não será
permitido que duas bandas distintas tenham o mesmo REPRESENTANTE perante o “FESTIVAL
DE LAMBADÃO”.
6.3. O REPRESENTANTE
será a pessoa interlocutora de todas às informações referente ao Festival e
deverá responder pela banda quando necessário.
DO FESTIVAL
7. O “FESTIVAL DE LAMBADÃO” será realizado nos dias 02
e 03, 10 e 11, 17 e 18 do mês de abril, nas cidades de Cuiabá, Poconé e Várzea
Grande-MT.
7.1. Ao todo serão
selecionadas 16 (dezesseis) bandas para se apresentarem no Festival.
7.2. A relação das
bandas selecionadas para se apresentarem no palco do “FESTIVAL DE LAMBADÃO”será
divulgada dia 01 de fevereiro de 2020, no sitio www.amcmt.com.br.
7.3.A critério da
Produção, da sua Equipe de Seleção, o número de bandas poderá ser ampliado ou
reduzido em cada etapa do “FESTIVAL DE LAMBADÃO”.
7.4. As bandas
selecionadas serão também comunicadas através do e-mail cadastrado na Ficha
Eletrônica de Inscrição.
7.5.A Dinâmica do
Festival deverá observar:
7.5.1.Sexta feira 03/04 – Sobe ao palco 04 bandas, com apresentação de 01:00H.
7.5.2.Sábado 04/04 – Igualmente sobe ao palco 04 bandas, com apresentação mínimade
01:00H.
7.5.3.Sexta feira 10/04 – Sobe ao palco 04 bandas, com apresentação mínimade 01:00H.
7.5.4.Sábado 11/04 – Igualmente sobe ao palco 04 bandas, com apresentação mínima
de 01:00H.
7.5.5.Sábado 17/04-Apresentação das 03 (três) bandas mais votadas pelo
público.
7.5.6.Domingo 18/04-Concurso de dança.
7.5.7. A banda vencedora encerrará o Festival com o show de
apresentação.
DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA AS BANDAS SELECIONADAS
8. As bandas selecionadas, conforme item 2 e seguintes, terão 15 dias úteis
para enviar, através dos serviços do Sedex, para a organização do “FESTIVAL DE LAMBADÃO”, ASSOCIAÇÃO
MATO-GROSSENSE DE CULTURA – CNPJ Nº 18.630.208/0001-50 – Endereço: Rua
Presidente Rodrigues Alves nº 249 – Bairro – Quilombo – CEP 78043-418 – Cuiabá
– MT, os documentos Anexos deste Edital, sendo:
8.1. Termo de acordo,
assinado individualmente, por cada um dos integrantes da banda, com firma
reconhecida em cartório.
8.2. Instrumento de
Cessão de Direitos de Nome, Imagem, Voz e Áudio do material produzido para o “FESTIVAL
DE LAMBADÃO”e da apresentação voluntária e gratuita durante o show do “FESTIVAL
DE LAMBADÃO”, em favor daAMC, para
cada um dos integrantes da banda, com firma reconhecida em cartório.
8.2.1. A Cessão de
Direitos de Imagem e Áudio terá prazo de validade indeterminado e as referidas
imagens e áudio poderão ser utilizados livremente pelaAMC.
8.3. Instrumento de
Abdicação de Recolhimento da Contribuição ao ECAD, a ser preenchido e assinado,
individualmente, por cada um dos compositores da música autoral, com firma
reconhecida em cartório.
8.4.Declaração de Aceite para apresentação de 01 show,
de forma gratuita e voluntária para a Organização do Festival, a qualquer tempo
e cidade que a mesma escolher.
8.5. Carta-Compromisso
concedendo ao selo apoiador do evento (caso haja) prioridade sobre a
contratação das bandas participantes do Álbum-premiação, pelo período de 06
(seis) meses contados a partir da grande final do “FESTIVAL DE LAMBADÃO”, com
firma do representante da banda, reconhecida em cartório e assinatura de duas
testemunhas.
8.6. Os formulários
acima serão enviados para as 16 bandas finalistas pela equipe do “FESTIVAL DE
LAMBADÃO”.
DO TRANSPORTE, DA HOSPEDAGEM E DA ALIMENTAÇÃO PARA OS INTEGRANTES DAS BANDAS
SELECIONADAS
9.A Produção do “FESTIVAL DE LAMBADÃO”não será responsável
pelas despesas de transporte (avião ou ônibus interestadual), estadia, traslados
e alimentação (nos locais determinados pela produção do evento).
9.1. Ficam sempre, e a
todo momento, excluídas da responsabilidade da Produção do “FESTIVAL DE
LAMBADÃO”, quaisquer despesas de transporte, translados e locomoção.
DAS
CONDIÇÕES
10.Às bandas selecionadas deverão providenciar todos
os documentos necessários para realizar a apresentação no palco do Festival.
Serão enviadas às bandas selecionadas por e-mail e a produção estará à
disposição para dirimir dúvidas ou esclarecimentos.
10.1. São responsabilidades da produção do Festival:
b) divulgar amplamente o evento por meios impressos
e virtuais;
c) garantir a segurança do local e nas dependências
do palco;
d) disponibilizar equipe de atendimento, direção e
roadagem de palco;
e) viabilizar estrutura de palco, sonorização de
monitor e PA, backline e espaço de camarim.
10.2. São responsabilidades da banda:
a) cumprir horários combinados com a produção;
b) enviar as informações e materiais solicitados
pela produção e comunicação do Festival;
c) respeitar o
tempo máximo de duração do show combinado com a produção;
d) cumprir os prazos para envio de documentos;
e) honrar ao disposto neste regulamento.
10.3. A produção do
Festival disponibilizará o backline completo e técnico de som responsável.
10.3.1. Aos bateristas:
será oferecido uma bateria completa composta de 1bumbo, 1 surdo, 2 tons, 2
estantes de pratos, 1 estante da caixa, 1 máquina de chimbau, 3 amplificadores
de guitarra, 1 amplificador de baixo e 2 caixas para baixo. (Atenção: É
responsabilidade do baterista levar outras peças como pedal de bumbo, pedestais
de prato adicionais e pratos. Sugerimos trazer também a máquina de chimbal).
10.3.2. Caberá aos integrantes das bandas portarem seus instrumentos pessoais,
tais como guitarras, baixos, teclados, violões, metais, sopros, percussão –
(exceto tumbadoras e timbales), pedaleiras, efeitos especiais e caixas de
bateria (opcional), etc.
10.3.3. Quaisquer dúvidas
sobre o backline consulte a produção (vide item 10.1).
10.4.O tempo de duração
de cada apresentação será de 01H, com 20 minutos para a montagem de palco e 10
minutos para desmontagem. A ordem das apresentações serápreviamente definida
pela produção(Vide Item 10.11).
10.5. Os músicos
deverão zelar pelas instalações do palco, bem como pelos equipamentos
fornecidos pela produção do Festival.
10.6. Quaisquer problemas
detectados pela segurança, responsáveis ou produção do Festival, implicará a
desclassificação imediata dos músicos envolvidos.
10.7. Não será
permitida a troca da bateria, apenas peças de uso individual;
10.8. Não será permitido afinar instrumentos no palco antes das
apresentações.
10.9. A fixação de banners, faixas, ou qualquer adereço
de cenário do palco, deve ser previamente informada à equipe técnica do
festival.
10.9.1. As bandas que tiverem material virtual, poderão veicular
no telão, mediante solicitação e aceite da produção.
10.10. O uso do camarim estará limitado aos membros e
equipe da banda.
10.11. Fica a
critério da organização e equipe técnica do Festival a decisão acerca da ordem
de apresentação das bandas, que será definida considerando o alinhamento dos
mapas de palco e riders técnicos, bem como a melhor ordem para dinâmica da
programação, cabendo às bandas
estarem disponíveis à convocação da produção.
10.12. As apresentações
serão fotografadas e gravadas em vídeo, posteriormente editadas no formato de
cobertura jornalística colaborativa, e ficarão disponíveis para acesso online
no site do Festival, na internet, com o uso livre.
10.13. Cada
participante, através do aceite do presente regulamento, declara estar ciente
de que o(s) vídeo(s) com seu áudio e imagem e o áudio e imagem de todos os
outros integrantes da banda serão exibidos publicamente, através da página web:
www.amcmt.com.br, assim como da página web: www.youtube.com, mídias sociais,
bem como de sites de parceiros.
10.14. Os
áudios e imagens citados no item 10.13.,
estarão sujeitos às políticas de exibição de cada página web, não cabendo, em
nenhum momento, qualquer reclamação sobre direitos de uso de imagem e áudio,
nem quaisquer tipos de reclamações em caso de sua retirada do ar por parte dos
referidos web sites.
DO CONCURSO DE
DANÇA
11.O “FESTIVAL DE LAMBADÃO” terá um concurso de dança, onde casais poderão
participar mediante preenchimento e envio da Ficha Eletrônica de Inscrição,
obedecidas às normas, condições e prazos contidos nesse regulamento.
11.1. O descumprimento,
por parte dos participantes, de qualquer das normas, condições e prazos,
resultará na sua imediata desclassificação, em qualquer fase do Festival.
11.2. O gênero musical
do concurso é o “LAMBADÃO”(o casal que
enviar material adverso a estegênero serão automaticamente desclassificadas).
11.3. Não existe limite de casais
participantes, entretanto serão escolhidos apenas 15 (quinze) casais pela
curadoria para participarem do palco do “FESTIVAL DE LAMBADÃO”.
11.4. Os casais se apresentarão no
dia 18 do mês de abril, na cidade de Várzea Grande-MT.
11.5. Os15 (quinze)casais serão
selecionados pela curadoria.
11.6.A curadoria será composta será composta por pessoas de notório saber e
conhecimento no âmbito da música, selecionados ao exclusivo critério da
organização.
11.7. Será instituída uma Comissão Julgadora para
avaliar o desempenho dos candidatos.
11.8. A Comissão será composta por pessoas de notório saber e
conhecimento no âmbito das artes, selecionados ao exclusivo critério da
Organização do Festival.
11.9.A Comissão Julgadora levará
em conta critérios mínimos como: harmonia,
ritmo, apresentação,
performance,
presença de palco, vestimenta eoriginalidade.
11.10. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, não
cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento.
DA INSCRIÇÃO
12. A participação no “FESTIVAL DE LAMBADÃO” está condicionada ao
preenchimento e ao envio, pelos participantes, da Ficha Eletrônica de
Inscrição, conforme os campos de preenchimento, dispostos no sitio www.amcmt.com.br.
12.1. O preenchimento
incorreto da Ficha Eletrônica de Inscrição ou o não envio da documentação
solicitada, resultará na desclassificação automática dos participantes do
“FESTIVAL DE LAMBADÃO”.
12. 2. Podem se
inscrever casais de todo Estado de Mato Grosso.
12.3.O prazo de inscrições é do dia 01 a 31 de janeiro2020,
até às 23:59hs, não serão aceitas inscrições após esta data;
12.4.Enviar um vídeo do
casal dançando, que será objeto de avaliação no concurso, conforme itens;
12.5. O vídeo DO CASAL
deverá ser gravado de maneira simples, deve ser feito “upload” do mesmo para a
página web: youtube.com;
2.5.1.Após o upload, o
link para o vídeo deve ser inserido no campo próprio da Ficha Eletrônica de
Inscrição no site www.amcmt.com.br;
12.5.2.Cópias
digitalizadas (“escaneadas”) dos documentos de identidade e CPF de todos os
integrantes da banda, em arquivo formato JPEG/PDF, enviados para confirmação da
idade;
12.5.3.Em caso de participação
de pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos, enviar autorização por escrito
do responsável;
12.6.A inscrição é totalmente gratuita;
12.7.É necessário que acasal tenha o máximo de cuidado com o material
enviado, para que a qualidade dos registros de áudio, vídeo e redação dos
textos não prejudiquem o entendimento da curadoria, o que pode implicar na
desclassificação da inscrição;
12.8.A Comissão Organizadora não devolverá, sob hipótese alguma, o material
de inscrição.
DA PREMIAÇÃO
13. As premiações serão do primeiro ao terceiro lugar:
13.1. PRIMEIRA COLOCADA: R$1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais);
13.2. SEGUNDA COLOCADA: R$1.000,00 (hum mil
reais);
13.3. TERCEIRA COLOCADA: R$500,00 (quinhentos reais);
13.4. A premiação é pessoal e intransferível, não
sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bem ou
serviços;
13.5. Os vencedores, em
oportunidade e local a ser definidos entre as partes, deverão estar
acompanhados de seus pais/representantes legais, munidos de identificação, para
que um de seus pais ou responsável legal assine o Termo de Quitação e Entrega
do Prêmio (no caso de menores).
13.6. São de responsabilidade
exclusiva do participante: custos, despesas e/ou encargos, ou mesmo bens ou
serviços, que, ainda que inerente e/ou necessário para o uso e gozo dos
prêmios, não tenham sido expressamente referidos neste Regulamento. Dentre os
custos, despesas, encargos, bens ou serviços não cobertos e que correrão por
conta e risco exclusivo dos vencedores e seus acompanhantes, podem ser citados,
a título meramente exemplificativo: hospedagem, passeios, estacionamentos, despesas
relativas a deslocamentos não previstos (aluguel de carro, táxis e outros meios
de transporte), despesa de caráter pessoal etc.
13.6. Todas as premiações
mencionadas correspondem a valores brutos, podendo haver, conforme o caso,
incidência de tributos específicos.
DA SELEÇÃO
14. O prazo de inscrições é do dia 01 a 31 de janeiro2020,
até às 23:59hs, não serão aceitas inscrições após esta data.
14.1. A promoção será realizada
na página www.amcmt.com.br, garantindo um ambiente
virtual seguro, a pluralidade de concorrentes e uniformidade das condições de
competição.
14.2. O casal inscrito
deverá gravar um vídeo com a performance do mesmo, e não poderá exceder a 05
(cinco) minutos de gravação.
14.3. Para avaliação dos
casais, serão consideradas apenas as qualidades de desempenho da mesma, sem
interferência da qualidade de imagem.
14.4. Está
terminantemente proibido o uso de softwares de edição de som e imagem (tipo
“Auto Tune”, “Melo Dyne”, ou similares), o que será motivo de desclassificação
imediata da banda em qualquer fase do Festival.
14.5. Uma curadoria, formada e/ou
indicada por membros da AMC vai
avaliar, se todas as inscritas atenderam às condições do presente Regulamento.
14.6. A relação dos casais
inscritos, classificados da primeira fase serão divulgadas no dia 01 de
fevereiro de 2020, no sitio do Festival, bem como em sua Fanpage facebook.com/festivaldelambadão.
14.7. No dia 13 de abril, será
divulgada na página facebook.com/Festivaldelambadão e no sitio, a relação do
resultado com os nomes dos 15 (quinze) casais.
14.8.Quaisquer dúvidas e
esclarecimentos serão decididos e dirimidos pela Organização do Festival, cujas
decisões possuem caráter final e absoluto, não estando sujeitas a contestação
ou recurso.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
15. Questões não previstas no presente
Regulamento serão avaliadas e decididas sob exclusivo critério da organização
do Festival, bem como mudanças na logística e em quaisquer outras questões
técnicas, cuja decisão
será soberana e irrecorrível.
15.1.Dúvidas deveram ser dirimidas por meio do e-mail contato@amcmt.com.br,
com o assunto “Regulamento”.
15.2. O ato de
inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste
Regulamento, valendo como contrato de adesão.
15.3.Os participantes que não cumprirem quaisquer das
condições deste regulamento estarão automaticamente desclassificados, consoante
item 1.1.
15.4. Os participantes deste Festival ou seus responsáveis declaram que são os
únicos, exclusivos e legítimos titulares de todos os direitos autorais e
conexos relacionados as letras das músicas enviadas.
15.6. A AMC reserva-se o direito
de, a qualquer tempo, alterar, suspender e/ou cancelar o presente Festival, sem
necessidade de aviso prévio, caso ocorra qualquer situação que impeça e/ou
prejudique a execução deste concurso conforme originalmente planejado.
15.7.A AMC reserva-se ainda o
direito de utilizar os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação do
Festival e seus resultados: rádio, televisão, jornal, cartazes, faixas,
mala-direta, outdoors, “broad-sides” e quaisquer outros de sua exclusiva
conveniência ou de suas empresas parceiras.
15.8. Os participantes responsabilizam-se pela veracidade e exatidão das
informações inseridas na inscrição desse Festival, não havendo qualquer
responsabilidade daAMC quanto à
equívocos nas informações, podendo ainda o participante ser desclassificado.
15.9.Os participantes do Concurso
assumem total e exclusiva responsabilidade por eventuais violações à
intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de
segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens
juridicamente protegidos, eximindo a AMC de quaisquer responsabilidades
relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
15.10.A participação neste
Concurso não gerará ao participante e/ou vencedor nenhum outro direito ou
vantagem que não esteja expressamente prevista neste Regulamento.
15.11. A Produção do “FESTIVAL DE LAMBADÃO” (AMC) não admitirá agentes, empresários ou quaisquer outros
intermediários em seu relacionamento com as bandas selecionadas, em todos os
assuntos ligados diretamente e/ou indiretamente, ao “FESTIVAL DE LAMBADÃO”, no
presente e no futuro.
15.12. As bandas constituirão a AMC
seu procurador para que, por ocasião da entrega e/ou realização dos prêmios, a
mesma faça toda a intermediação junto aos patrocinadores.
15.13.A Produção do “FESTIVAL
DE LAMBADÃO” não se responsabilizará pela guarda, acondicionamento, conservação,
transporte, manutenção ou reparos dos instrumentos musicais de propriedade dos
integrantes das bandas, ou de terceiros, assim como por prejuízos advindos de
eventual extravio, furto ou roubo dos mesmos.
15.14. A Produção do “FESTIVAL
DE LAMBADÃO” reserva-se o direito de desclassificar qualquer banda, em qualquer
fase do Festival, caso haja irregularidade de conduta de qualquer dos seus
integrantes, assim considerado (lista exemplificativa, NÃO LIMITATIVA):
15.14.1. O consumo, o porte,
o tráfico de substâncias entorpecentes antes, durante e após a realização dos
eventos;
15.14.2. O consumo de excessivo
de bebidas alcoólicas antes, durante e após a realização dos eventos;
15.14.3.O desrespeito aos
horários, programações e determinações estabelecidas pelos responsáveis pela
supervisão dos participantes, nos horários em que não estiverem participando
das apresentações;
15.14.4. O discurso e/ou
prática que incitem à violência, ao racismo, à pedofilia, à pornografia, à
discriminação social, sexual, religiosa, racial, política ou de qualquer tipo;
15.14.5. Qualquer conduta
que venha a atentar, direta ou indiretamente, contra a vida, a saúde, a
dignidade, a propriedade e a privacidade de qualquer pessoa, participante ou
não do evento.
15.15. Da decisão de desclassificação
da banda, ocasionada pela conduta irregular de qualquer dos seus integrantes,
não caberá qualquer espécie de reivindicação, recurso ou pleito.
15.15.1.Todos os
integrantes da banda desclassificada, na forma do “item 15.16”, serão convidados a voltarem imediatamente à sua localidade
de origem e/ou estarão proibidos de participar de qualquer evento subsequente à
desclassificação.
15.16. Não será prestada
assistência jurídica, por parte da Produção “FESTIVAL DE LAMBADÃO”, aos
integrantes das bandas que, por conduta antissocial, forem encaminhados à
autoridade policial ou judicial.
15.17. Em caso de desistência de alguma banda ou casal de dançarinos, será escolhida a/o’mais votada subsequentemente.